Perguntas Frequentes - Crédito PcD CAIXA

Tudo que você precisa saber sobre o Crédito PcD CAIXA.

Antes de contratar uma operação de crédito, verifique se a prestação cabe no seu orçamento.

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O que preciso saber antes de contratar o crédito PcD CAIXA?

 

É uma linha de crédito disponibilizada aos clientes CAIXA pessoa física para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, sendo o valor contratado disponibilizado diretamente na conta CAIXA de titularidade do fornecedor, conforme informado em Nota Fiscal.

Todo cliente que possua conta na CAIXA, limite de crédito disponível e não possua empréstimo em atraso com a CAIXA. Não é necessário que o contratante do Crédito PcD CAIXA seja a pessoa com deficiência beneficiária da aquisição do bem/serviço assistivo, podendo financiar itens para benefício de um familiar ou terceiro de sua convivência que possua deficiência. Mas atenção, você deve comprovar ou prestar declaração de que a destinação do financiamento é para fins de utilização por pessoa com deficiência. A concessão do Crédito PcD CAIXA está sujeita à aprovação.

  • Ser cliente pessoa física da CAIXA;
  • Apresentar Nota Fiscal de aquisição do bem e/ou serviço de natureza assistiva;
  • Não ser sócio nem possuir parentesco com Lojista/Fornecedor
  • Apresentar Declaração de não utilização do bem/serviço para fins comerciais;
  • Não possuir outros contratos da mesma espécie cujo somatório exceda R$30.000,00;
  • Ser aprovado em Avaliação de Crédito;
  • Apresentar recomendação/prescrição de profissional da saúde habilitado para itens assistivos que exigem tal prescrição.
  • Documentos Pessoais;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Renda;
  • Nota Fiscal de aquisição dos bens e/ou serviços de natureza assistiva;
  • Recomendação médica, se for o caso.
  • Promoção da acessibilidade e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência;
  • Financiamento de bens e serviços assistivos em até R$ 30.000,00;
  • Prazo de até 60 meses;
  • Taxas atrativas;
  • Forma de pagamento como débito em conta;
  • Prestações mensais;
  • Pagamento direto ao fornecedor.

  • As taxas de juros variam conforme sua faixa renda, podendo ser 6% ao ano para clientes com renda de até 5 salários-mínimos ou 7,5% ao ano para clientes com renda acima de 5 salários-mínimos até 10 salários-mínimos, conforme legislação. (Portaria ME Nº 7.337/22). Ao cliente que possuir renda acima de 10 salários-mínimos encontra-se disponível a linha de Crédito PcD CAIXA livre, sem limitação de renda e com taxas mensais de 1,69% ao mês.

    Prazo conforme a modalidade indicada ao perfil do cliente, podendo ser de 01 a 60 meses.

    Antes de contratar o Crédito PcD CAIXA é importante se certificar que o pagamento mensal das parcelas cabe em suas finanças, evitando o superendividamento.

    Dessa forma é possível saber se o contrato pode comprometer a renda mínima necessária para honrar compromissos financeiros e gastos pessoais.

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    Como realizar a contratação

     

    Contratação nas agências da CAIXA.

    Consulte o valor do seu empréstimo em uma agência da CAIXA. O valor é determinado após avaliação de crédito.

    Não. Todos os valores e taxas estão contidos nas parcelas, que serão liquidadas por meio de débito em conta CAIXA de titularidade do cliente.

    Sim, mas pode ser necessária a atualização do seu cadastro no momento da contratação. Para contratar é necessário fazer uma avaliação de crédito, para autorizar o contrato e definir o valor do empréstimo.

    Sim. Entretanto, para fazer a avaliação de crédito, é necessário comprovar sua renda e apresentar seus documentos pessoais.

    Sim, desde que a soma dos contratos não ultrapasse o valor de R$ 30.000,00 e que sua avaliação de crédito confirme sua capacidade de pagamento.

    Sim. Após procedimento de avaliação, análise, conferência e contratação do Crédito PcD CAIXA será disponibilizado um contrato impresso ao cliente.

    A primeira parcela vencerá 30 dias após a efetivação do contrato.

    CET significa Custo Efetivo Total. Ele é o resultado da soma de todos os custos envolvidos no pagamento do empréstimo que foi tomado, tais como a taxa de juros, tarifas, seguros e imposto (IOF). Ou seja, a taxa de juros é apenas uma parte do CET. Juros é o “valor a mais” que se paga pelo dinheiro emprestado.

    O valor do empréstimo é determinado pelo limite aprovado na avaliação de crédito realizada pela CAIXA, com base nos documentos e dados informados em seu cadastro. Você não pode contratar um valor maior que o aprovado, mas pode contratar um valor menor.

    Caso a contratação do Crédito PcD CAIXA não tenha sido aprovada, você pode verificar pelo Whatsapp CAIXA 0800 104 0 104 ou em uma agência da CAIXA o que é necessário para uma nova avaliação.

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    O que preciso saber sobre os itens que podem ser financiados?

     

    É possível financiar produtos como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, órteses, próteses, andadores, entre outros. A relação dos itens assistivos encontra-se disponível no Portal MCTI (mctic.gov.br).


    Sim. Desde que o valor do projeto, materiais e de mão de obra esteja contido na Nota Fiscal apresentada à CAIXA, conforme descrição dos itens disponibilizado no Portal MCTI (mctic.gov.br).

    Serão financiados somente materiais e de mão de obra que estiverem vinculados a um projeto arquitetônico.

    As operações destinadas a financiar serviços de adaptação de imóvel residencial para adequação de acessibilidade estão condicionados à apresentação de projeto arquitetônico que apresente:

  • Respeito à legislação específica e a regras, critérios e parâmetros previstos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • Comprovação da acessibilidade no ambiente residencial de imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, assinado por profissional devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Sistema Confea/Crea, que garanta acesso, funcionalidade e mobilidade a todas as pessoas, independentemente de sua condição física, intelectual e sensorial;
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo CAU, ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo Sistema Confea/Crea, que mensure a quantidade de materiais e mão de obra necessária para a execução de projeto arquitetônico de adequação de acessibilidade residencial e que comprove a autoria e a responsabilidade relativas à atividade técnica realizada.
  • Poderá ser solicitado vistoria no imóvel, de forma a avaliar a documentação e a viabilidade de execução do projeto.


    Você pode conferir a relação no site da CAIXA https://caixa.gov.br/creditopcd ou na Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH nº 10.321, de 06.12.2022. É importante que o Profissional de Saúde que irá realizar a prescrição descreva corretamente os itens que serão financiados, contendo as informações de “Código e Recurso” de acordo com a Portaria.

    Não. Os bens de tecnologia assistiva comprados com os recursos do Crédito PcD CAIXA não ficam como garantia da operação. Entretanto, em caso de atraso ou mora no pagamento das prestações, a CAIXA pode efetuar ações de cobrança da operação conforme previstas em contrato.

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    O que preciso saber sobre os fornecedores/lojistas?

     

    Não. É necessário que o Fornecedor possua conta na CAIXA para recebimento do valor contratado e esteja credenciado para o Crédito PcD CAIXA.


    Sim, a empresa fornecedora dos bens ou serviços assistivos deve possuir conta na CAIXA para fins de repasse dos valores contratados após emissão e verificação da Nota Fiscal.


    Você pode conferir junto ao seu gerente na CAIXA.
    É necessário que a empresa fornecedora dos bens e serviços de tecnologia assistiva seja correntista CAIXA e possua a identificação de Crédito PcD Fornecedores.

    Para empresas que são clientes CAIXA e são fornecedores de bens e serviços de tecnologia assistiva, basta realizar contato com seu gerente de conta para uma visita, ele pode realizar o pedido de credenciamento. Para empresas que não são clientes CAIXA, os fornecedores deverão procurar uma agência da CAIXA para manifestar interesse em ser uma empresa Fornecedora PcD. O Gerente fará uma visita ao estabelecimento, e todo processo operacional para credenciamento, se autorizado.

    O Crédito é realizado na conta do fornecedor após procedimento de conferência dos documentos e da Nota Fiscal da operação.

    Caso a documentação não seja aceita, o seu gerente entrará em contato para orientação.

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    Já contratei o Crédito PcD CAIXA, e agora?

     

    O pagamento das parcelas será realizado por débito em conta da CAIXA. Para isso a conta do cliente deve ter saldo maior ou igual ao valor da parcela no dia do vencimento.


    Em caso de atraso, você pode regularizar o pagamento pelo Alô CAIXA 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões), pelo site da CAIXA no endereço https://www.caixa.gov.br/atendimento/2-via-boleto/Paginas/default.aspx, ou em uma agência da CAIXA de sua preferência.

    O pagamento da parcela de seu contrato é acatado em até 2 (dois) dias úteis. Solicitamos aguardar e conferir após esse prazo, a atualização do contrato.

    Em caso de atraso, você poderá entrar em contato com a CAIXA e negociar outras formas de pagamento, evitando cobranças futuras.

    Caso as dívidas não sejam pagas, você pode ter dificuldades para conseguir novos empréstimos, será cobrado e pode ficar com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Com o não pagamento, a dívida aumenta com o passar do tempo e as chances de regularizar ficam mais difíceis.

    Assim, antes de fazer um empréstimo, é importante ter um planejamento financeiro. Acesse nossas dicas sobre educação financeira no site da CAIXA e comece a organizar suas finanças!

    Sim. Acesse o Whatsapp 0800 104 0 104 ou vá a uma agência da CAIXA para mais informação sobre os procedimentos e as vantagens da liquidação/quitação antecipada do Crédito PcD CAIXA.

    A liquidação antecipada permite a quitação do seu contrato pelo valor do saldo devedor do dia do pagamento.

    Caso tenha efetuado a liquidação em até 2 (dois) dias úteis antes da data de vencimento de sua parcela mensal, assim que a liquidação for acatada e processada pela CAIXA, todas as parcelas que esteverem programadas para debitar em sua conta serão canceladas.

    Realizado pagamento à véspera ou no dia vencimento, a devolução da parcela debitada acontecerá em conta em até 5 dias úteis.

    As parcelas que forem debitadas em sua conta após a data de liquidação do seu contrato, serão devolvidas em até 5 (cinco) dias úteis do acatamento do pagamento.

    Sim. Desde que você possua saldo em conta para fins de estorno do contrato e débito do valor contratado. Como a CAIXA não vai efetuar débitos na conta do Fornecedor, eventuais ressarcimentos em decorrência de desacordo comercial devem ser realizados entre cliente e Fornecedor.

    Caso ainda tenha dúvidas, você poderá ter maiores informações pelo site da CAIXA (caixa.gov.br), Central de Atendimento (4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 104 0104 para demais regiões) e nas agências da CAIXA.